terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Crianças podem ficar sozinhas em casa a partir de que idade?





Pediatras dizem que antes dos 12 anos é complicado. Outros especialistas preferem não falar de idades.

Primeiro, o óbvio: uma criança com cinco anos
não pode ser deixada sozinha em casa. Depois, a pergunta com que muitos pais se vão confrontando à medida que os seus filhos crescem: a partir de quando é que começa a ser seguro para um menor permanecer em casa sem a presença de adultos? Os especialistas preferem não estabelecer uma idade. Mas, enquanto há alguns que acreditam que este tipo de experiência pode iniciar-se, de forma gradual e controlada, a partir de idades mais precoces, há outros que atiram o princípio deste processo de autonomização para mais tarde, os 12 anos.

A pediatra Maria do Céu Machado não tem dúvidas: antes dos 12 anos, não se deve deixar uma criança sozinha em casa. “Mesmo aos 12 anos, tem de ser um miúdo com maturidade”, enfatiza a ex-Alta Comissária da Saúde que lembra que até há países, como a Holanda, onde este tipo de situação “é razão para retirar as crianças aos pais”. O pediatra Mário Cordeiro, num recente artigo sobre o tema na revista Pais e Filhos, também defende que “idealmente, nenhuma criança ou adolescente com menos de 12-14 anos deveria ficar nesta situação”. Mas a realidade é diferente, concede: “Ficar sozinho em casa é, provavelmente, uma necessidade incontornável para muitas crianças e adolescentes”.


Uma idade? Para o sociólogo Manuel Sarmento, do Instituto de Educação da Universidade do Minho, esta questão “não é susceptível de ser definida do ponto de vista etário”. Ainda que na realidade haja crianças “entregues a si próprias”, por vezes "aos seis anos", “devemos pensar que estamos a trabalhar num cenário de uma sociedade organizada em que se supõe que existe uma vulnerabilidade na infância que determina a existência de pais, de cuidadores”. De resto, nota, deixar ou não uma criança sozinha em casa “depende da própria criança, do contexto em que está inserida, do seu grau de autonomia”.


“Não sei se alguém se atreve a definir uma idade. Eu não”, atira Sandra Nascimento, presidente da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI). Lembrando que esta é “uma questão muito complicada, porque depende da criança, da sua experiência e maturidade, da família, do sítio onde vive”, Sandra Nascimento defende mesmo que é “bom que não haja nada escrito, preto no branco, sobre isto”. “Esta pode ser uma armadilha para as crianças e pais”, justifica.


Para a presidente da APSI, o que é importante é garantir que, antes de ficarem sozinhas em casa, as crianças comecem "a ser preparadas para isso, a ser ensinadas a reconhecer os perigos", a saber o que fazer. “Por exemplo, aos seis, sete anos, gostam de fazer experiências com fósforos. É preciso definir regras, explicar que só o podem fazer na presença dos pais. Este deve ser um processo gradual”, acrecenta.


“Uma criança com cinco anos, sozinha, num 21.º andar?
É desesperante!”, começa por observar Helena Cardoso Menezes, ex-presidente da APSI. Esta especialista em saúde pediátrica acredita que será possível avançar com experiências de autonomização “entre os oito e os 12 anos”, mas por períodos curtos e de forma controlada, e sempre tendo em conta que a decisão “depende das circunstâncias, da personalidade da criança, do facto de haver ou não vizinhos avisados”.

A mais velha de quatro irmãos, de quem começou a tomar conta aos 11 anos, Helena Menezes lembra que há países em que as crianças começam, por exemplo, a ir sozinhas para a escola bem cedo, "aos seis, sete anos", mas "são países em que o planeamento urbano está bem pensado". Actualmente os pais são mais protectores, nota a especialista, que aproveita para alertar para outro tipo de problema: "a falta de autonomia dos miúdos portugueses". “Por vezes são tratados como incapazes”, lamenta.


De resto, do ponto de vista da legislação nacional, não há qualquer norma que estipule idades a partir das quais as crianças ou jovens podem ou não ser deixadas sozinhas em casa. O que o Código Civil diz é que "o dever de vigilância é uma das responsabilidades parentais" e esta, em teoria, deve ser exercida até à maioridade, explica Cristina Dias, da Escola de Direito da Universidade do Minho. Mas aqui há, nota, "o princípio de bom senso". “Só os pais podem aferir o grau de maturidade da criança e jovem”, frisa.


O psicólogo forense Carlos Poiares também destaca o dever de vigilância previsto no Código Civil e nota igualmente que a decisão sobre a idade a partir da qual se pode deixar sózinho em casa um menor é “uma questão de bom senso”.


Por Alexandra Campos, in Publico


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